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REGULAMENTOS PARA TRÁFEGO LOCAL
- O período de abertura ao tráfego aéreo internacional se dará em caráter
eventual, a pedido, e dependerá de prévio agendamento com a Secretaria
da Receita Federal do Brasil – RFB, com o Departamento de Polícia
Federal – DPF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e
com Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. As operações internacionais estão restritas a
serviços aéreos privados destinados à entrada ou saída de aeronaves
procedentes do exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas à
prestação de serviços de manutenção e reparo, sendo vedadas as
operações internacionais de serviços aéreos públicos regulares ou não
regulares de carga/mala postal e de transporte regular ou não regular de
passageiros.
- A coordenação entre aeronaves, utilizando o canal de comunicações ar-ar ou a FCA, deverá ser realizada primariamente no idioma português. Entretanto, a tripulação de aeronave operando nesse aeródromo deverá também possuir capacidade de realizar tais coordenações por radiotelefonia utilizando, de forma alternativa, o idioma inglês.
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