Comparativo de Emendas ROTAER

Legenda: Adicionado Retirado
Mário Pereira Lopes ( SDSC ) / SÃO CARLOS, SP 21 52 35S/047 54 12W
AD INTL PUB DAESP 12N UTC-3 VFR L21 [1] , L23 , L26 807 (2648)

02 - L12 - ( 1620x45 ASPH 47/F/A/X/T L14 , L15 , L18 ) - L12 - 20

SBBS (CINDACTA 1)
SER - S1  

RMK -

REGULAMENTOS PARA TRÁFEGO LOCAL
  1. O período de abertura ao tráfego aéreo internacional se dará em caráter eventual, a pedido, e dependerá de prévio agendamento com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com o Departamento de Polícia Federal – DPF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e com Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As operações internacionais estão restritas a serviços aéreos privados destinados à entrada ou saída de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas à prestação de serviços de manutenção e reparo, sendo vedadas as operações internacionais de serviços aéreos públicos regulares ou não regulares de carga/mala postal e de transporte regular ou não regular de passageiros.
  2. A coordenação entre aeronaves, utilizando o canal de comunicações ar-ar ou a FCA, deverá ser realizada primariamente no idioma português. Entretanto, a tripulação de aeronave operando nesse aeródromo deverá também possuir capacidade de realizar tais coordenações por radiotelefonia utilizando, de forma alternativa, o idioma inglês.
COMPL -
  • [1] COORD ABN 215238S/0475432W