INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

UTILIZAÇÃO DE AERÓDROMOS/ HELIPONTOS

 

  1. Nenhum aeródromo civil poderá ser utilizado por aeronaves civis se não estiver devidamente registrado ou homologado e, ainda, divulgado em pelo menos um dos componentes da Documentação Integrada de Informação Aeronáutica (IAIP). (NR) Portaria DECEA nº 39/SDOP, de 24 de agosto de 2010.
  2. Os aeródromos públicos podem ser utilizados por aeronaves em geral, em caráter comercial ou não, desde que observadas as características físicas e operacionais do aeródromo.
  3. Os aeródromos privados e os aeródromos públicos restritos só podem ser utilizados com permissão de seu proprietário, ressalvados os casos de aeronaves que  apresentarem defeitos em voo ou encontrarem condições meteorológicas adversas na rota.
  4. Os aeródromos privados abertos ao tráfego poderão ser explorados comercialmente desde que seus proprietários possuam delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização da SAC-PR.
  5. Os aeródromos privados, independentemente de permissão de seu proprietário, poderão ser utilizados por aeronaves militares, quando o interesse for de segurança nacional ou a necessidade de fiscalização assim o exigir.
  6. O piloto em comando é o responsável quanto à verificação das características físicas e operacionais dos aeródromos ou helipontos envolvidos com o voo.
  7. Os aeródromos militares são destinados ao uso de aeronaves militares. Pode ser usado por aeronaves civis, obedecidas às normas estabelecidas pelas autoridades competentes.

NOTA 1: Helipontos sobre Plataformas Marítimas  São regulados por normas específicas e dedicados aos serviços e ao apoio às empresas que pesquisam ou   exploram reservas petrolíferas na costa brasileira. Essas plataformas geralmente mudam de localização e a natureza das atividades exige operações de helicópteros  em  condições especiais.

Esses helipontos não serão considerados para efeito de divulgação por meio de publicações de informações aeronáuticas. (NR) – Portaria DECEA nº 63/SDOP, de 21 de outubro de 2009.